INSS da Empregada Doméstica: obrigações e procedimentos para empregadores
No panorama do emprego doméstico, compreender os princípios básicos das contribuições associadas à contratação dos trabalhadores domésticos é um aspecto importante para estar em conformidade com a legislação vigente. Em primeiro lugar, a regularidade no pagamento das contribuições previdenciárias para empregadas domésticas é obrigatório para todos os empregadores.
Neste artigo, abordaremos as principais responsabilidades dos empregadores domésticos relacionadas ao recolhimento do INSS e como proceder para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
Abrangência e obrigatoriedade de contribuições para a segurança social
As contribuições para a segurança social são montantes (pagos) deduzidos do salário bruto A dedução das contribuições para a segurança social são feitas diretamente da remuneração bruta do trabalhador, ou seja, retido antes do pagamento do salário. O empregado recebe então o salário líquido que o empregador lhe paga. As contribuições conferem ao trabalhador o direito à proteção social em caso, por exemplo, de doença, desemprego ou no exercício dos seus direitos de aposentadoria.
As contribuições para a segurança social incluem uma parte do empregador paga pelo empregador e uma parte do salário paga pelo empregado. É o empregador quem deve calcular e declarar esses impostos sociais de cada um dos seus empregados.
Como funciona e como recolher o INSS da empregada doméstica
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, garante os direitos previdenciários dos trabalhadores, que incluem aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios. As contribuições pessoais para os trabalhadores ascendem de 7,5% a 14% do salário bruto. A contribuição patronal para empregadores domésticos é de 8%.
Portanto, se uma pessoa trabalha realizando trabalhos domésticos ou de cuidados em sua casa mais de duas vezes por semana, conforme o disposto na Lei Complementar 150\15, é necessário registrá-la para que ela possa ter acesso aos seus benefícios sociais (contribuição de aposentadoria, seguro de acidentes de trabalho, salário maternidade, entre outros).
Cálculo da contribuição
A contribuição previdenciária para empregadas domésticas é composta por duas partes: a contribuição da empregada e a contribuição do empregador. A alíquota da empregada varia conforme a faixa salarial, enquanto a do empregador é fixa.
Alíquotas da Empregada:
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.087,22: 14%
Alíquota do Empregador:
- 8% sobre o salário bruto da empregada, que é a contribuição fixa e não depende da faixa salarial.
A base de cálculo para a contribuição é o salário bruto da empregada, que inclui adicionais e horas extras. Portanto, o valor total a ser recolhido corresponde à soma das contribuições da empregada e do empregador.
Recolhimento do INSS da empregada doméstica
O processo de recolhimento do INSS para empregadas domésticas deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Por exemplo, o INSS referente ao mês de janeiro deve ser pago até o dia 20 de fevereiro. O não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e juros.
Para realizar o pagamento, o empregador deve utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica a arrecadação das contribuições previdenciárias e trabalhistas. O DAE é gerado mensalmente através do portal do eSocial Doméstico, onde são incluídos os valores devidos tanto pela empregada quanto pelo empregador.
Para mais detalhes sobre o INSS, leia também: INSS Empregada Doméstica: Regras e Tabela Atualizada
Regularização de Atrasos
Caso o pagamento do INSS esteja em atraso, o empregador deve primeiro identificar quais guias estão pendentes e suas respectivas competências. Débitos anteriores a 30 de setembro de 2015 devem ser regularizados com a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site do INSS. Para débitos posteriores a essa data, o pagamento pode ser feito diretamente pelo portal do eSocial.
Benefícios Previdenciários
A contribuição ao INSS garante à empregada doméstica uma série de benefícios importantes, incluindo:
- Salário-Família: benefício mensal pago de acordo com o número de filhos ou dependentes.
- Salário-Maternidade: licença de 120 dias com remuneração.
- Pensão por Morte: benefício concedido aos dependentes em caso de falecimento do segurado.
- Auxílio-Reclusão: benefício para dependentes de segurado de baixa renda que esteja em regime fechado.
- Auxílio-Acidente: Indenização para casos de acidentes que reduzem a capacidade de trabalho.
- Auxílio-Doença: Benefício para afastamento superior a 15 dias por motivo de saúde.
- Aposentadoria: para trabalhadores que atendem aos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.
Declaração no Imposto de Renda
Os empregadores devem declarar a contratação de serviços domésticos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, desde 2019, não é mais possível deduzir as contribuições previdenciárias da base de cálculo do IRPF. Essa dedução, que vigorava desde 2006, não foi prorrogada pelo Congresso Nacional e, portanto, não está mais disponível.
Dúvidas Frequentes
Empregada doméstica autônoma
Trabalhar até duas vezes por semana em uma residência pode caracterizar o trabalho como autônomo. Neste caso, a contribuição ao INSS é facultativa e deve ser paga diretamente pela trabalhadora para garantir seus direitos previdenciários.
Licença maternidade
O pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS, mas o empregador deve manter a contribuição de 8% sobre o salário da empregada.
Contratação de aposentados
Não há restrições para a contratação de aposentados. O empregador deve seguir as mesmas regras de contribuição, ajustando-se às condições da aposentadoria do trabalhador.
Caso o empregado seja aposentado por invalidez este não pode ser contratado, haja vista estar impedido de trabalhar.
Considerações finais
Manter-se atualizado e cumprir com essas obrigações não apenas assegura a regularidade legal, mas também garante os direitos dos trabalhadores, promovendo uma relação de trabalho justa e protegida.
Para dúvidas adicionais ou assistência especializada, consulte um advogado trabalhista especializado em direito do trabalho doméstico.