Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica

 em Contrato de Trabalho

A elaboração do contrato de trabalho por escrito não é obrigatório na contratação de uma empregada doméstica. Entretanto, o contrato de trabalho permite regular as relações de trabalho entre as duas partes e constitui uma garantia para cada uma delas em caso de litígio. Saiba mais! 

O contrato de trabalho é obrigatório na contratação de uma empregada doméstica? 

De acordo com a Lei Complementar 150\15, a contratação de uma empregada doméstica não impõe a obrigatoriedade  da celebração de um contrato de trabalho por escrito. Por outro lado, o contrato de trabalho celebrado permite definir o quadro e as condições entre o empregador doméstico e a contratada. Em suma, constituindo a base de uma relação duradoura, o contrato de trabalho ajuda a prevenir conflitos ao definir claramente as obrigações de cada pessoa. Este é o documento ao qual ambas as partes se referem em caso de dificuldades.

Além disso, o contrato de trabalho de uma empregada doméstica pode constituir um documento que permite aos juízes do tribunal tomar conhecimento das obrigações de cada parte e tomar uma decisão em caso de litígio.

Como redigir um contrato de trabalho para uma empregada doméstica? 

Na contratação de uma empregada doméstica, babá, cuidador ou outro profissional da categoria doméstica, o contrato de trabalho deverá ser constituído em 2 vias, datado, rubricado e assinado por ambas as partes. Na sua elaboração deverão constar determinadas informações obrigatórias, além de instruções e informações adicionais. 

Várias informações obrigatórias devem constar no contrato de trabalho de um profissional da categoria doméstica: 

  • Tipo de contrato de trabalho;
  • Identidade das partes;
  • Número de identificação do empregado;
  • Local de trabalho;
  • Data de contratação;
  • Duração e regras do período experimental ;
  • Horário habitual;
  • Jornada de trabalho semanal ou mensal, bem como a distribuição dessa duração entre os dias da semana ou semanas do mês;
  • Dia de descanso semanal;
  • Remuneração;
  • Data de pagamento da remuneração;
  • Prazo do pré-aviso em caso de cessação do contrato de trabalho.
  • Direitos e deveres de ambas as partes, enumerados de acordo com a legislação trabalhista.
  • Cláusulas sobre solução de conflitos, foro competente e outras disposições relevantes.

Compreendendo as características do contrato de trabalho doméstico

O contrato de trabalho da empregada doméstica é regido pela Lei Complementar nº 150/2015 e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especificamente em questões onde alguns direitos não foram elencados na referida lei. O contrato pode ser escrito ou verbal, mas a forma escrita é altamente recomendada para se evitar conflitos futuros até porque alguns ditames legais somente terão validade com o contrato assinado entre as partes

Como já mencionado, o contrato deve conter informações como dados das partes, cargo da empregada, jornada de trabalho, salário, benefícios, etc. O contrato pode prever um período de experiência de até 90 dias, com anotação obrigatória na CTPS da empregada.

As alterações contratuais devem ser feitas por escrito e com o consentimento de ambas as partes. A rescisão do contrato pode ser feita a qualquer tempo, mediante aviso prévio, conforme legislação vigente.

Um período experimental pode ser incluído no contrato?

Consoante se trate de um contrato a termo ou de um contrato por tempo indeterminado, o contrato pode prever um período experimental. A duração máxima do período experimental é de até 90 dias.. 

Artigos recomendados para saber mais sobre o contrato de trabalho no emprego doméstico:

O que é uma alteração no contrato de trabalho da doméstica? 

A alteração do contrato de trabalho de uma empregada doméstica é um ato jurídico que tem por efeito acrescentar ou alterar o conteúdo do contrato inicialmente celebrado. O consentimento da profissional é necessário para qualquer modificação de um elemento essencial do contrato. 

As seguintes modificações requerem uma alteração:

  • Cuidado de um filho novo não previsto no contrato inicial (tratando se de babá);
  • Mudança do empregador para área geográfica diferente daquela onde se situava o seu domicílio;
  • Evolução do horário de trabalho;
  • Mudança significativa de horário;
  • Remuneração contratual do trabalhador;
  • Adição e/ou modificação de uma ou mais cláusulas do contrato de trabalho.

Vantagens de ter um contrato de experiência assinado entre as partes

Com o contrato de trabalho experimental assinado entre as partes, chegando na data do término do referido contrato basta o empregador comunicar a profissional que este não terá continuidade e assim não terá o encargo do pagamento do aviso prévio indenizado.

Outra questão importante é que para a redução da hora intervalar para trinta minutos esta deve estar pactuada de forma escrita e assinada entre as partes onde, do contrário, perde-se a validade de tal prática. 

Dependendo do caso poderão existir várias particularidades onde estas poderão estar figurando no contrato de trabalho para trazer uma maior segurança jurídica para o empregador.  Tais particularidades poderão ser levantadas mediante um atendimento consultivo com um de nossos experts.

As particularidades que demandam uma atenção mais aprofundada são para os casos de contratação de babás ou cuidadores onde, de fato, poderão adentrar na prática de jornadas diferenciadas e que poderão implicar em prejuízos futuros caso o contrato seja feito em descompasso com as possibilidades legais advindas das leis em vigor.

Como elaborar o contrato de trabalho doméstico

O advogado trabalhista deve orientar o empregador sobre seus direitos e obrigações, bem como sobre os direitos da empregada doméstica. O contrato deve ser redigido em linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão, evitando termos técnicos e ambiguidades. O documento deve ser personalizado de acordo com as necessidades e especificidades da relação de trabalho. As partes devem ler o contrato com atenção antes de assiná-lo, esclarecendo quaisquer dúvidas e questionamentos.

Importante destacar que o advogado esteja atualizado sobre as leis e normas que regem o trabalho doméstico, incluindo a Lei Complementar nº 150/2015, a emenda 72/2013 e as decisões do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se você precisa de uma análise criteriosa do contrato de trabalho com a sua profissional e  da adoção de estratégias jurídicas adequadas para evitar conflitos trabalhistas e garantir os  direitos das partes envolvidas, fale conosco pelo whatsapp para agendar uma consulta.

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