Contrato de trabalho babá – tudo o que o empregador precisa saber

 em Contrato de Trabalho

O contrato é o documento que estabelece a relação de trabalho com a sua babá. Ao elaborar esse documento, você formaliza o contrato com sua babá. Este documento deve direcionar a relação de trabalho com sua babá por um longo período de tempo. Portanto, deve-se prestar atenção aos detalhes e ser elaborado junto com o seu advogado. 

Contrato de trabalho de babá: considerações prévias

De acordo com a regulamentação em vigor, o contrato de trabalho pode ser oral ou escrito. Porém, no âmbito domiciliar se os serviços tiverem uma duração igual ou superior a 3 vezes por semana, a babá deve ser  regulamentada e um contrato por escrito é recomendado.  

Este documento é feito em duas vias e ambas as partes devem aceitá-lo. 

Em suma, o contrato manifesta a intenção de contratar o funcionário com base em uma série de condições (funções a desempenhar, local de trabalho, jornada de trabalho, salário, período probatório, data de contratação, possibilidade de viagens, eventuais noites dormidas e etc.).  

O contrato de trabalho deve respeitar as regulamentações trabalhistas

O contrato de trabalho rege as relações entre empregador e babás, mas é preciso saber que é preciso respeitar a regulamentação trabalhista, mais especificamente, a Lei Complementar 150\15, que normatiza os regulamentos básicos aplicáveis na contratação de trabalhadores domésticos.  

Lembrando que o que não tem na Lei Complementar 150/2015 aplica-se a CLT de forma subsidiária.

Para consultar os principais tópicos da Lei Complementar 150/15, recomendamos os seguintes conteúdos:

Tipos de Contratos: Definição e Escolha Adequada

A escolha entre um contrato determinado ou indeterminado é uma decisão que deve ser feita com base nas necessidades específicas da família e na natureza do trabalho a ser realizado pela babá.

Contrato por tempo determinado

Ideal para situações em que a necessidade de uma babá é temporária, como durante uma licença-maternidade, um período de férias, ou enquanto uma babá habitual está ausente. Este tipo de contrato deve especificar a data de início e de término, e pode ser prorrogado, mas a soma total do período não deve ultrapassar dois anos, conforme permitido pela Lei Complementar 150/15. 

Nota: A contratação por prazo determinado também pode incluir um período de experiência, que não deve exceder 90 dias.

Contrato Indeterminado 

Recomendado para contratações que visam uma relação de longo prazo, sem uma data de término definida. Este contrato proporciona mais estabilidade e continuidade, beneficiando tanto o empregador quanto a empregada, e é a escolha comum quando há uma necessidade contínua de cuidados infantis.

Por oportuno lembrar que um contrato de experiência, ao passar 90 dias, automaticamente se reverte em prazo indeterminado.

Período integral ou parcial 

A jornada de trabalho é um aspecto que também deve ser definido no contrato e pode variar conforme as necessidades da família.

Período Integral

Geralmente, o contrato de período integral é de 44 horas semanais. Esse regime é adequado quando a babá precisa estar disponível durante a maior parte do dia para atender às necessidades dos filhos e realizar tarefas associadas.

Período parcial

Se a necessidade for menor, pode-se optar por um contrato de período parcial, limitado a 25 horas semanais. Esse tipo de contrato é ideal para famílias que precisam de assistência apenas em horários específicos, como durante a manhã ou à tarde.

Dados e informações que devem constar no contrato de babá

O contrato deve conter todos os dados necessários para formalizar a relação de trabalho e evitar mal-entendidos futuros. 

Algumas das informações que devem constar no contrato de babá são: 

  • Identificação das partes: nome completo, endereço e dados pessoais do empregador e da babá.
  • Horário de Trabalho: definição clara sobre a jornada de trabalho, seja integral ou parcial.
  • Salário: estabeleça o valor da remuneração, que deve respeitar o salário mínimo nacional ou regional. Inclua detalhes sobre a forma e frequência dos pagamentos.
  • Data de início e término: se aplicável, especifique a data de início do contrato e, no caso de contrato por prazo determinado, a data de término.
  • Funções e Tarefas: descrição detalhada das responsabilidades da babá, incluindo qualquer tarefa doméstica além dos cuidados infantis.
  • Período de experiência: se aplicável, inclua um período de experiência e as condições associadas.

Adaptação e personalização do contrato

Após escolher o tipo de contrato e definir os termos principais, é recomendável adaptar o documento às particularidades de sua situação familiar. Um contrato detalhado reduz a margem para disputas e garante que todas as expectativas estejam alinhadas entre as partes. Inclua cláusulas específicas sobre as funções diárias da babá, possíveis mudanças na carga horária e qualquer ajuste na remuneração.

Registro no eSocial Doméstico e conformidade com a legislação

Com o contrato assinado, é imprescindível registrar o vínculo empregatício no eSocial Doméstico. Este registro é necessário para a administração das obrigações fiscais e previdenciárias, incluindo o pagamento de contribuições e a geração da folha de pagamento.

Saiba mais sobre o eSocial Doméstico aqui: eSocial Doméstico – Guia Completo 

Considerações finais 

Evite contratações irregulares. Contratar uma babá sem um contrato formal e sem o devido registro no eSocial não só é ilegal, como também pode resultar em sanções e multas significativas. Além de prejudicar a trabalhadora, a irregularidade pode gerar complicações legais para o empregador, incluindo a necessidade de pagar contribuições retroativas e enfrentar ações trabalhistas.

Portanto, a elaboração e assinatura de um contrato de trabalho adequado para a babá, bem como o correto registro no eSocial assegura uma relação de trabalho justa e transparente. 

Se houver dúvidas sobre a complexidade dos procedimentos ou sobre como adaptar o contrato às necessidades específicas, consulte nossos serviços. Somos especialistas em direito do Trabalho Doméstico .

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