Vínculo Empregatício Empregada Doméstica
O trabalho doméstico inclui qualquer função remunerada exercida numa residência privada, seja limpeza, cuidados pessoais, cuidado dos filhos, cuidado com idosos, jardinagem ou cozinha. Esses profissionais representam um dos principais setores de emprego feminino (mais de seis milhões de trabalhadoras). Caracterizado como uma atividade “sem fins lucrativos” na legislação, desde 2015 com a implementação da Lei Complementar 150\15, os direitos laborais da categoria doméstica, em parte, assemelham- se aos de outros trabalhadores.
Entretanto, a relação entre empregadores e trabalhadoras domésticas é frequentemente marcada por dúvidas e inseguranças jurídicas. O tema do vínculo empregatício, em especial, gera grande debate, pois nem sempre fica claro quais critérios definem se uma profissional é considerada empregada doméstica com carteira assinada ou diarista autônoma.
Este artigo tem como objetivo esclarecer todas as suas dúvidas sobre o vínculo empregatício no emprego doméstico, abordando os seguintes tópicos:
- O que caracteriza o vínculo empregatício de doméstica?
- Como diferenciar uma diarista de uma doméstica com carteira assinada?
- Quais as obrigações do empregador doméstico?
- Como regularizar a situação da empregada doméstica?
- Dicas para evitar problemas na relação empregador-empregado doméstico
O que caracteriza o vínculo empregatício no emprego doméstico?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que rege o trabalho doméstico no Brasil, considera-se empregada doméstica aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Em outras palavras, para que haja vínculo empregatício, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Prestação de serviços: a trabalhadora deve realizar tarefas domésticas, como cozinhar, limpar, cuidar de crianças ou idosos, etc.
- Continuidade: a doméstica deve prestar serviços regularmente, por mais de dois dias por semana. Diaristas que trabalham apenas um ou dois dias por semana, por exemplo, geralmente não possuem vínculo empregatício.
- Subordinação: a doméstica deve estar sob a autoridade do empregador, que pode determinar as tarefas a serem realizadas, os horários de trabalho, etc.
- O trabalho seja de finalidade não lucrativa: o trabalho da doméstica deve ter como objetivo atender às necessidades da família, não da empresa do empregador.
Como diferenciar uma diarista de uma doméstica com carteira assinada?
A principal diferença entre uma diarista e uma doméstica com carteira assinada reside na continuidade da prestação de serviços. A diarista trabalha por dia, geralmente em diferentes locais, e não possui vínculo empregatício com nenhum dos empregadores. Já a doméstica com carteira assinada trabalha regularmente para o mesmo empregador, por mais de dois dias por semana, e possui todos os direitos trabalhistas garantidos.
Nota: Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho doméstico.
Quais as obrigações do empregador doméstico ao constatar o vínculo empregatício?
O empregador doméstico que contrata uma profissional com carteira assinada tem diversas obrigações, entre elas:
- Registrar a empregada em carteira de trabalho no eSocial Doméstico
- Pagar o salário mínimo ou piso regional de acordo com o estado
- Conceder férias
- Pagar o 13º salário
- Depositar o FGTS
- Pagar INSS
- Pagar vale transporte caso necessário
Em suma, a contratação de ajudantes domésticos, como domésticas, babás, cuidadores, dentre outros trabalhadores da categoria doméstica, exige procedimentos específicos para garantir a conformidade. O primeiro passo é registrar a empregada doméstica no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do sistema eSocial Doméstico. É por meio da plataforma que o empregador fará a gestão da folha de pagamento, férias, recolhimento de impostos, dentre outros procedimentos obrigatórios relacionados à rotina do trabalho doméstico. Por oportuno lembrar que a SOS Empregador Doméstico gerencia todas essas rotinas mensais, do eSocial doméstico, para você ficar 100% tranquilo e protegido.
Outros pontos importantes a serem observados são o contrato de trabalho, que pode ser estabelecido por escrito ou verbalmente. A jornada semanal deve ser de horas, distribuídas em seis dias úteis. Além disso, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas proporcionais à duração do vínculo empregatício e à folga remunerada nos feriados nacionais.
Quanto ao contrato de trabalho indicamos que o mesmo seja formalizado por escrito e que no mesmo venham contempladas todas as questões legais reflexas da lei complementar 150/2015. Lembrando que para um contrato de experiência ter validade este somente se for de forma escrita e devidamente assinado entre as partes, do contrário perde a validade e já nasce por prazo indeterminado o que poderá resultar na obrigação legal do empregador em assumir um aviso prévio indenizado mesmo dentro do período de 90 dias.
Para finalizar entendemos que, não bastasse os elementos caracterizadores de vínculo trazidos pela CLT, devemos aplicar a lei complementar 150/2015 onde a regra é clara onde Trabalhar mais do que duas vezes por semana é vínculo empregatício.
Agora, se sua doméstica em um ano trabalhou apenas quatro semanas em 3 vezes por semana, será importante avaliar seu caso posto que a eventualidade poderá descaracterizar o vínculo posto que de fato a profissional laborou em apenas quatro semanas no ano laborando três dias na semana.
Cada caso é um caso e demanda avaliação em seu particular onde indicam os uma consultoria especializada.
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