Acidente de trabalho no emprego doméstico

 em Acidente de Trabalho

Acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer ambiente profissional, inclusive no emprego doméstico. Quando uma empregada doméstica sofre um acidente durante o exercício de suas funções, é fundamental que o empregador conheça suas responsabilidades e saiba como proceder para garantir os direitos da trabalhadora e evitar possíveis sanções legais.

Em vista disso, vamos examinar os processos de notificação de acidentes de trabalho, incluindo definições legais, procedimentos a serem seguidos e as obrigações do empregador perante a legislação vigente.

Conceito de acidente de trabalho – visão geral 

A definição mais abrangente de acidente de trabalho é feita no art. 19 da Lei nº 8.213/91. De acordo com esta definição, podemos definir acidente de trabalho como o evento que causa danos físicos e mentais ao segurado em decorrência do trabalho ou trabalho exigido sob a autoridade do empregador. 

De acordo com a Lei 8.213/91:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Da mesma forma, no contexto do emprego doméstico, qualquer lesão ou doença adquirida ou agravada devido às atividades laborais da empregada doméstica pode ser considerada um acidente de trabalho, desde que comprovada a relação direta entre o trabalho e o evento ocorrido. Neste caso, de acordo com a Lei 8.213/1991, são concedidos direitos importantes à pessoa que sofreu o acidente ou aos seus sobreviventes, se estiverem presentes os elementos elencados na Lei. 

Quais as principais situações que provocam acidentes de trabalho?

Acidentes de trabalho podem ocorrer por vários motivos, como negligência, falha em tomar as precauções de segurança adequadas, erro humano, mau funcionamento do equipamento ou condições de trabalho perigosas.

Alguns fatores que podem levar a acidentes de trabalho são:

  • Falta de treinamento;
  • Equipamento de segurança inadequado;
  • Manutenção inadequada e infraestrutura insegura;
  • Fadiga e Estresse;
  • Falta de comunicação e coordenação;
  • Erro humano;
  • Materiais e equipamentos perigosos. 

Elementos do acidente de trabalho

Para que um incidente seja incluído no âmbito da notificação de acidente de trabalho, devem ocorrer os seguintes elementos: 

  • A pessoa que sofreu o acidente deve estar segurada;
  • Danos físicos e/ou mentais à pessoa exposta ao acidente;
  • O segurado sofrer acidente de acordo com uma das questões previstas no artigo art. 19 da Lei nº 8.213/91;
  • Existir um nexo de causalidade entre o acidente e o dano.

Além do acidente típico ocorrido durante a execução das tarefas laborais, a legislação equipara outros eventos a acidentes de trabalho: acidente de trajeto e doenças ocupacionais. 

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho, e vice-versa. Para ser caracterizado como acidente de trabalho, o trajeto deve ser o habitual e sem desvios ou interrupções desnecessárias.

Doenças Ocupacionais

As doenças ocupacionais se dividem em duas categorias:

  • Doença Profissional: Decorrente diretamente da natureza do trabalho ou atividade exercida pelo empregado. Por exemplo, uma lesão por esforço repetitivo (LER) desenvolvida por uma faxineira devido ao uso constante de movimentos repetitivos.
  • Doença do Trabalho: Adquirida ou agravada pelas condições em que o trabalho é realizado, não necessariamente ligada à atividade específica. Um exemplo seria uma alergia respiratória causada pela exposição contínua a produtos de limpeza sem a devida proteção.

Em ambos os casos, se comprovada a relação entre a doença e o trabalho, o empregado tem direito aos benefícios previdenciários correspondentes.

Cobertura do INSS em caso de acidente de trabalho

Quando o empregado doméstico está devidamente registrado e com as contribuições em dia, o INSS garante cobertura em caso de acidente de trabalho, oferecendo:

  • Assistência médica e reabilitação profissional.
  • Auxílio-doença acidentário, quando há afastamento por mais de 15 dias.
  • Auxílio-acidente, em casos de sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral.
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes em caso de falecimento do empregado devido ao acidente.

Observação: Desde a implementação da Lei Complementar nº 150/2015, tornou-se obrigatório o recolhimento mensal pelo empregador da alíquota de 0,8% destinada ao financiamento do seguro contra acidente de trabalho.

O que fazer após um acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, a prioridade deve ser a saúde do trabalhador que sofre o acidente. Por esta razão, a primeira tarefa deve ser prestar primeiros socorros e intervenções de emergência ao trabalhador por pessoas competentes e treinadas e zelar pela saúde do trabalhador. 

Se possível, as unidades responsáveis ​​pela aplicação da lei deverão ser notificadas no momento do acidente e, se não for possível, após o acidente, mas sem demora. Porque mesmo que haja um acidente de trabalho, não se deve esquecer que pode haver a possibilidade de o assunto ser levado à esfera judicial. A cena do acidente e possíveis evidências devem ser identificadas e protegidas, e o incidente deve ser identificado com precisão através da avaliação conjunta de testemunhas e evidências.

Dito isso, é importante que tanto empregadores como empregados sigam alguns passos para assegurar o cumprimento da lei e o acesso aos benefícios previdenciários.

Passos que o empregado deve seguir

  1. Comunicar imediatamente o empregador sobre o ocorrido.
  2. Buscar atendimento médico o mais rápido possível, obtendo um atestado que indique o diagnóstico e o período de afastamento necessário.
  3. Fornecer ao empregador todas as informações e documentos pertinentes, incluindo número de identificação do atestado, data de emissão e dias de afastamento prescritos.

Obrigações do Empregador

  1. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
  2. Registrar o afastamento no eSocial: Informando os detalhes do acidente e o período de afastamento.
  3. Continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento do empregado.
  4. Garantir a estabilidade provisória do empregado por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no Artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Atenção: O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades para o empregador.

Como comunicar um acidente de trabalho ?

Em caso de acidente de trabalho, a Instituição de Segurança Social deverá ser notificada por escrito, por via eletrónica ou através de requerimento direto. As notificações de acidentes de trabalho a serem feitas eletronicamente podem ser feitas via o sistema online da Previdência Social. 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser emitido para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha afetado um empregado. 

Notificação de acidente de trabalho às instituições relevantes

Emissão da CAT

A emissão da CAT pode ser realizada de forma online através do site da Previdência Social ou presencialmente em uma das agências do INSS. Veja os passos para emissão online:

  1. Acesse o site da Previdência Social ou do eSocial.
  2. Preencha o formulário eletrônico, fornecendo informações detalhadas sobre:
    • Dados do empregador e do empregado.
    • Data, hora e local do acidente.
    • Descrição detalhada do ocorrido.
    • Informações médicas, incluindo diagnóstico e CID (Classificação Internacional de Doenças).
  3. Envie o formulário e guarde o comprovante de emissão.

Importante: Mesmo que o acidente não resulte em afastamento, a emissão da CAT é obrigatória.

Registro do afastamento no sistema eSocial 

O empregador deve registrar o afastamento do empregado no sistema eSocial, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o portal do eSocial com seu login e senha.
  2. Navegue até a seção “Trabalhador” e selecione “Afastamento Temporário”.
  3. Escolha o empregado que está afastado.
  4. Clique em “Registrar Afastamento” e preencha as informações solicitadas:
    • Data de início e término do afastamento.
    • Motivo do afastamento: Selecione a opção correspondente ao acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  5. Confirme as informações e finalize o registro.

Prazos e Penalidades

  • Prazo para emissão: Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata às autoridades competentes.
  • Penalidades pelo atraso ou omissão: Multa variável dependendo da gravidade e circunstâncias do caso.

Benefícios previdenciários em caso de acidente de trabalho

Auxílio-Doença Acidentário

Benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para saber mais sobre o auxílio-doença no contexto do emprego doméstico, recomendamos a leitura do artigo: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

Auxílio-Acidente

Benefício concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Observação: O auxílio-acidente é independente do auxílio-doença acidentário, podendo ser concedido após a cessação deste último, caso haja sequelas permanentes.

Considerações finais 

A ocorrência de um acidente de trabalho no emprego doméstico exige atenção e cumprimento de procedimentos específicos por parte do empregador. Dependendo da qualidade e da quantidade da perda da integridade física e mental do trabalhador em consequência do acidente de trabalho e das culpas do trabalhador e do empregador, o trabalhador poderá receber uma pensão de invalidez pelo INSS. Independente do auxílio por invalidez, o empregador poderá pagar indenização material e moral ao trabalhador ou a seus familiares dependendo das circunstâncias do incidente. 

Portanto, recomenda-se que todos os trabalhos e procedimentos jurídicos relacionados a acidentes de trabalho sejam realizados com o auxílio de um advogado trabalhista especializado em Direito do Trabalho doméstico e, de fato, deve ser analisado e investigado se realmente o acidente de trabalho ocorreu. 

 

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