Aviso prévio no emprego doméstico – uma obrigação em caso de rescisão de contrato

 em Aviso-Prévio

A cessação do contrato de trabalho não significa a cessação imediata da atividade do trabalhador. Quer o funcionário peça demissão ou seja demitido, espera-se que ele continue trabalhando por um período denominado período de aviso prévio. 

Ou seja, o aviso prévio trabalhado corresponde ao período durante o qual um empregado continua trabalhando, enquanto aguarda seu desligamento definitivo. Este prazo, previsto no contrato de trabalho, é em princípio obrigatório. 

Por oportuno lembrar, aplica-se no momento da cessação do contrato de trabalho por prazo indeterminado (sem duração prevista) qualquer que seja a modalidade, exceto na demissão por justa causa.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o aviso prévio no âmbito do emprego doméstico. Acompanhe! 

O aviso-prévio no emprego doméstico é obrigatório?

Com a implementação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a usufruir de novos direitos, como o aviso-prévio. Nessa direção, a rescisão definitiva do contrato de trabalho indeterminado, somente pode ocorrer após “aviso prévio”. 

Na prática, o aviso prévio é obrigatório no final do contrato, qualquer que seja o motivo da rescisão. Pode tratar-se, portanto, de uma resilição contratual – rescisão por iniciativa do empregador – ou de um pedido de demissão – rescisão por iniciativa do trabalhador. 

A violação das regras previstas em termos de aviso prévio expõe o seu autor (o empregador, tal como o trabalhador) ao pagamento de uma indenização. Além disso, quando a saída precipitada causa prejuízo à outra parte, pode abrir caminho para ações trabalhistas. 

Nota: Em determinadas situações, o aviso prévio não é devido pelo funcionário. Duas situações podem levar à não execução do aviso prévio por parte do trabalhador que cessa a relação de trabalho: a isenção de aviso prévio por parte do empregador ou a natureza da cessação do contrato de trabalho por prazo determinado ou contrato de experiência. 

Links recomendados: Aviso-Prévio Empregada Doméstica – Regras, Prazos e Direitos 

O que é e qual a finalidade do aviso-prévio? 

O objetivo do aviso prévio é permitir que a empregada doméstica tenha tempo suficiente para encontrar um novo emprego quando for demitida. Por outro lado, também permite  que o empregador organize a substituição do empregado que se demitiu. Em resumo, o período de aviso prévio evita que o contrato de trabalho seja rescindido de forma repentina. 

Duração do aviso-prévio 

Em caso de demissão, o prazo do aviso prévio varia de acordo com a antiguidade do empregado. A lei define estas durações:

  • 30 dias: prazo básico para contratos de até um ano.
  • Acréscimo de 3 dias por ano trabalhado: a partir do primeiro ano de contrato, o aviso prévio é acrescido de 3 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda 90  (noventa) dias. 

Nota: O prazo de aviso prévio  inicia-se a partir da primeira apresentação da carta registrada  de notificação do referido aviso. 

Existem duas modalidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empregada continua suas atividades, com a opção de reduzir sua jornada diária em 2 horas ou usufruir de 7 dias corridos de folga, proporcionando uma transição gradual e permitindo ao empregador contar com sua colaboração até o fim do contrato.

Já no aviso prévio indenizado, a empregada deixa de trabalhar, recebendo o valor correspondente aos dias que seriam trabalhados, ou seja, existe uma indenização pela projeção dos dias de aviso-prévio, conforme veremos a seguir. 

O que é indenização por aviso prévio?

A indenização por aviso prévio é uma quantia recebida pelo empregado que foi privado pelo seu empregador de cumprir o período de 30 dias do referido aviso. Todos os trabalhadores liberados do cumprimento de aviso prévio pelo empregador têm direito a beneficiar-se desta indenização. Esta corresponde à remuneração que o trabalhador teria recebido se tivesse continuado a trabalhar durante o período de aviso trabalhado. 

A remuneração a ter em conta deverá ser o salário habitual mais os eventuais reflexos. A indenização do aviso prévio é normalmente paga junto às verbas rescisórias legais,tais como férias remuneradas, décimo terceiro proporcional, etc. Vale destacar que o aviso-prévio trabalhado tem caráter de salário, razão pela qual está sujeito ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias. 

Base de cálculo do aviso-prévio indenizado e trabalhado

O cálculo do aviso prévio indenizado considera o salário base, média dos últimos 12 meses de remuneração, nos casos em que o profissional recebe adicional de horas extras e outros adicionais que porventura tenham reflexos em rubricas salariais.

A contagem do aviso prévio tem início no dia seguinte à comunicação formal por escrito, realizada entre ambas as partes envolvidas. O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser efetuado até o décimo dia corrido após a comunicação, enquanto o aviso prévio trabalhado poderá ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias no término do contrato, no mesmo prazo de 10 dias, no final do cumprimento do aviso trabalhado. 

Conforme já mencionado, o aviso prévio pode ser dispensado em situações específicas, como justa causa, término de contrato por prazo determinado ou durante o período experimental, que pode durar até 90 dias.

Lembre-se: Caso o empregador resolva terminar o contrato de experiência antes do prazo determinado de 90 dias, este não terá que indenizar o aviso prévio, mas deverá pagar a profissional 50% sobre o saldo dos dias restantes para o término dos referidos dias. 

Requisitos e formalidades 

As formalidades do aviso prévio incluem a comunicação por escrito, contendo dados precisos do empregador e da empregada, além da especificação do tipo de aviso prévio e as assinaturas das partes envolvidas. O registro no eSocial Doméstico é obrigatório para formalizar a rescisão e comunicar o aviso prévio, garantindo a conformidade com as obrigações trabalhistas.

Caso a profissional se negue a assinar o aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, indicamos que você solicite a assinatura de uma testemunha e encaminhe o referido aviso para o whatsapp da profissional. 

Como um advogado pode ajudar você? 

Um advogado especialista em direito do trabalho doméstico pode orientar os clientes sobre as modalidades de aviso prévio disponíveis, esclarecendo as diferenças entre elas e seus impactos específicos. Além disso, auxilia no cálculo do valor do aviso prévio e na redação da comunicação formal. Esses são aspectos que asseguram que todos os procedimentos estejam de acordo com as normas legais vigentes.

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