Carta de advertência no emprego doméstico – conheça os motivos e o procedimento
Pode acontecer que sua empregada doméstica cometa um erro. Para alertá-la sobre isso e não fazê-lo novamente, o empregador pode considerar uma sanção disciplinar. Esta sanção é notificada ao trabalhador através de carta de advertência, da qual deverá constar o motivo que deu origem à sanção disciplinar.
Neste artigo, vamos abordar em que situações uma carta de advertência pode ser enviada a sua empregada doméstica e qual o procedimento correto.
O que é uma carta de advertência
Primeiro, o contrato de trabalho envolve uma relação de trabalho sob o vínculo de subordinação de um empregador e estipula a extensão das responsabilidades que a empregada deve assumir. Caso contrário, o empregador, pelo seu poder disciplinar poderá tomar medidas disciplinares contra a trabalhadora, como o uso de uma carta de advertência. Logo, a advertência visa alertar formalmente ao subordinado (a) sobre a forma inadequada de honrar as obrigações decorrentes do seu contrato de trabalho.
Basicamente a carta de advertência é uma espécie de chamada à ordem onde o trabalhador é informado dos fatos de que é acusado para que possa pôr fim aos mesmos.
Em outras palavras, uma carta de advertência é a sanção disciplinar mais leve em caso de mau comportamento no local de trabalho e ajuda a:
- prevenir possíveis excessos futuros; e
- lembra a profissional doméstica de suas obrigações.
Motivos que justificam uma carta de advertência à doméstica
Por exemplo, você pode escrever uma advertência quando sua empregada doméstica cometer, dentre outros, os seguintes atos:
- descumprimento de horário de trabalho;
- faltas injustificadas;
- comportamento desrespeitoso;
- insubordinação.
A seguir, vamos explorar um pouco mais os motivos mais comuns que podem ocasionar advertências no emprego doméstico.
Atrasos repetidos
Apesar de diversas observações verbais, sua empregada não é pontual. Assim que o atraso no trabalho se repetir, você poderá sancionar seu funcionário após lembrá-lo de sua obrigação de respeitar o horário de trabalho.
Faltas injustificadas e repetidas
Qualquer ausência do funcionário ao trabalho deve ser justificada (licença médica, aviso de falecimento de ente querido, etc.), independentemente da duração da ausência. Embora nenhum texto legal estabeleça um prazo, o normal é que o funcionário justifique sua ausência no prazo de 48 horas. Findo este período, o empregador pode ordenar ao trabalhador o regresso ao cargo e justificar a sua ausência.
Caso o funcionário não retorne ao trabalho e não justifique sua ausência, pode-se considerar uma sanção disciplinar como uma carta de advertência e, posteriormente, alguma sanção mais grave, como demissão.
Comportamento inadequado
O empregador pode enviar um aviso a uma empregada por causa de um comportamento que considera inadequado como insultos, uso de álcool, dentre outros.
Nota: A advertência permite sancionar um pequeno erro, o que não impede a doméstica de permanecer trabalhando. Em caso de novo incidente, a persistência da má conduta da empregada doméstica poderá justificar sanções mais pesadas, como suspensão disciplinar ou até mesmo demissão.
Como proceder em relação ao conteúdo da carta de advertência?
O procedimento de advertência é relativamente um procedimento disciplinar simplificado.
Tal como uma notificação formal, qualquer notificação escrita e fundamentada que apele claramente ao funcionário pelo incumprimento das suas obrigações constitui uma advertência. Neste âmbito, o conteúdo de uma carta de advertência deve ser fatual e precisa, descrevendo claramente os fatos alegados e as violações observadas. Uma redação imprecisa ou vaga pode prejudicar a credibilidade do alerta e dificultar a gestão da situação.
Se a empregada se recusar a assinar a advertência?
Se a empregada se recusar a assinar a advertência, o empregador deve tomar algumas medidas para garantir que o documento tenha validade e possa ser utilizado como prova em situações futuras. O procedimento adequado, nesse caso, é o empregador buscar a assinatura de pelo menos duas testemunhas que tenham presenciado a conduta que levou à advertência ou que possam atestar que o empregado se recusou a assinar a comunicação. Esse procedimento fortalece a validade da advertência e protege o empregador em eventuais disputas trabalhistas, já que o documento poderá ser utilizado como prova mesmo sem a assinatura do empregado.
Por fim, advertências, suspensão e demissão são sempre situações delicadas. Por isso, se você tiver dúvidas de como aplicá-las, recomendamos que procure os serviços de um profissional jurídico especialista em direito do trabalho doméstico.
