Empregada doméstica gestante – obrigações do empregador

 em Direitos Trabalhadores Domésticos

A proteção da maternidade, incluindo o direito à licença de maternidade, aplica-se às trabalhadoras vinculadas por um contrato de trabalho e aos seus empregadores. A lei garante às gestantes o direito à licença de maternidade antes e depois do parto.

Quais são as suas obrigações como empregador durante este período? Neste artigo, respondemos para você. 

Proteção da gestante no âmbito do trabalho doméstico

A proteção da gestante no âmbito do trabalho é uma conquista indiscutível do direito moderno. No caso específico das empregadas domésticas, cuja regulamentação foi solidificada pela Lei Complementar nº 150/2015, a segurança jurídica em torno da licença-maternidade representa um dos pilares que garante que essas trabalhadoras vivenciem a maternidade com a devida tranquilidade. 

Em vista disso, o empregador que toma conhecimento da gravidez de sua empregada doméstica deve estar atento às suas responsabilidades e aos direitos assegurados, como veremos a seguir. 

O que é licença-maternidade? 

A licença-maternidade é um período de afastamento garantido por lei às mulheres que estão prestes a ter um filho, acabaram de ter um bebê ou adotaram uma criança. Esse direito permite que elas se ausentem do trabalho para cuidar do recém-nascido ou do adotado, sem prejuízo de seu salário. 

No Brasil, a licença-maternidade foi estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, inicialmente com 84 dias de afastamento, pagos pelo empregador. Em 1973, a responsabilidade do pagamento foi transferida para a Previdência Social, e, com a Constituição Federal de 1988, a licença foi ampliada para 120 dias, como é atualmente.

Direitos assegurados à empregada doméstica gestante

Hoje, a licença-maternidade garante que as mulheres afastadas recebam seu salário e que o tempo de afastamento seja contabilizado para fins de aposentadoria. O que talvez seja o ponto mais relevante desse quadro de proteção jurídica é a estabilidade provisória da empregada doméstica.

A partir do momento em que comunica a gravidez ao seu empregador, a gestante goza de estabilidade até cinco meses após o nascimento do bebê, o que significa que, durante esse período, ela não pode ser demitida sem justa causa. Esse dispositivo legal visa oferecer a segurança financeira e emocional necessária para que a gestante possa atravessar esse momento sem o temor de uma demissão arbitrária.

Quem paga a licença-maternidade?

No que diz respeito ao pagamento da licença-maternidade, a legislação é igualmente clara. A empregada doméstica que possui carteira assinada tem direito ao salário-maternidade, que é pago pela Previdência Social, e não pelo empregador. 

Como já mencionado, o benefício é assegurado às trabalhadoras inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação ou após o nascimento do bebê. O empregador, por sua vez, tem a responsabilidade de garantir que todos os recolhimentos ao INSS estejam em dia, pois a regularidade dessas contribuições garante que a empregada tenha acesso ao benefício.

Responsabilidades do empregador durante a licença-maternidade

Ainda que o pagamento da licença-maternidade seja responsabilidade do INSS, o empregador doméstico não está isento de obrigações durante o período de afastamento da empregada. Ele deve continuar efetuando o pagamento da guia DAE, onde se incluem os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à antecipação da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, fixada em 3,2%. 

Nota: Se a trabalhadora desempenhar suas atividades laborais por mais de 15 dias no mês em que deu entrada na licença, o empregador será responsável pelo pagamento proporcional do 13º salário referente àquele mês.

Intervalos para amamentação

No que diz respeito à jornada de trabalho após o término da licença-maternidade, a lei assegura à empregada o direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade

Leia também: Licença-maternidade para empregada doméstica: como proceder

Considerações finais 

A observância rigorosa das normas que regem os direitos da empregada doméstica gestante é uma obrigação para qualquer empregador. Além de garantir o bem-estar e a segurança financeira da trabalhadora, o cumprimento dessas obrigações evita que o empregador seja punido com multas e indenização. 

Dúvidas de como aplicar as normas trabalhistas, não hesite em falar conosco, somos advogados especialistas em direito do trabalho doméstico.

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