Horas Extras para Empregada Doméstica
A relação entre empregadores domésticos e trabalhadoras domésticas é frequentemente marcada por dúvidas e inseguranças jurídicas, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras.
Este artigo, elaborado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Complementar nº 150/2015, tem como objetivo auxiliar empregadores domésticos a compreenderem suas obrigações e direitos em relação às horas extras da empregada doméstica, evitando assim problemas trabalhistas e garantindo um ambiente de trabalho justo e harmonioso.
Tópicos abordados:
- O que são horas extras e quando são devidas à empregada doméstica?
- O que diz a lei sobre horas extras no emprego doméstico?
- Qual o limite de horas extras permitido por lei?
- Horas extras, banco de horas e jornada compensatória.
O que são horas extras e quando são devidas à empregada doméstica?
Horas extras são aquelas excedentes à jornada diária ou semanal contratual do trabalhador. No caso da empregada doméstica, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
Portanto, sempre que a empregada doméstica trabalhar mais do que o limite estabelecido em contrato, o empregador deve pagar as horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse acréscimo também se aplica ao adicional noturno, caso a empregada trabalhe em horário noturno (das 22h às 5h). Domingos e feriados, esse percentual é aplicado em dobro.
O que diz a lei sobre horas extras no emprego doméstico?
A Lei Complementar 150/15, conhecida como lei das domésticas, em conjunto com a CLT, estabelece as diretrizes para as relações entre empregadores e trabalhadores domésticos. Entre os diversos aspectos regulados por essa legislação, destacam-se as disposições sobre horas extras.
A Emenda Nº 72/2013 e a Lei Complementar 150/15 introduziram a possibilidade de pagamento de horas extras para trabalhadores da categoria doméstica. Além da compensação financeira, a legislação estipula limites para as horas extras.
Segundo a lei, é permitido ao empregador solicitar que o empregado realize horas extras, desde que seja para atender a necessidades específicas, pagando um adicional por esse período adicional de trabalho.
Qual o limite de horas extras permitido por lei?
O limite de horas extras permitido por lei para a empregada doméstica varia de acordo com a jornada contratual:
- Jornada de 44 horas semanais: 2 horas extras por dia.
- Jornada de 25 horas semanais: 1 hora extra por dia.
Leia também: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras
Banco de Horas ou Jornada Compensatória para Empregadas Domésticas
O banco de horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho onde as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas ou redução na jornada, em vez de serem pagas financeiramente. No contexto do emprego doméstico, é viável a adoção do sistema de banco de horas. Este mecanismo permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas em períodos subsequentes, possibilitando ao empregador isentar-se do pagamento adicional por essas horas. Por oportuno lembrar que existem regras para banco de horas onde o empregador somente poderá compensar a partir de um determinado número de horas extras.
A principal função do banco de horas é proporcionar flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele permite ajustar a jornada de trabalho conforme as necessidades da casa, sem necessariamente aumentar os custos operacionais com horas extras na folha de pagamento.
Para aplicar o banco de horas no âmbito do trabalho doméstico, há duas modalidades de compensação:
- As horas extras acumuladas no banco de horas devem ser compensadas dentro do prazo máximo de 6 meses.
- Empregador e empregado têm a prerrogativa de acordar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês em que foram efetivamente trabalhadas.
OBS: Não podemos confundir banco de horas com jornada compensatória, haja vista que são dois institutos distintos. Para isso indicamos uma consultoria com nosso setor jurídico para materializarmos todas as rotinas praticadas e a real possibilidade de compensar ou não quando tratar-se de banco de horas.
Nota: Com a implementação da Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser instituído mediante acordo individual entre empregador e empregado, expandindo as possibilidades em relação à regulamentação anterior, que exigia a previsão em convenção coletiva para tal prática ser adotada.
Importante ressaltar que, por tratar-se de relação de trabalho doméstico, a lei aplicável é a lei complementar 150/2015 e o que não tiver regulamentado na lei aplicamos a CLT de forma subsidiária.
Ao aplicarmos a lei 150/2015, para domésticas, temos que nesta vem devidamente alinhado os ditames legais necessários para que possamos viabilizar o banco de horas ou jornada compensatória entre empregada e empregador doméstico.
Link recomendado para complementar a leitura sobre o banco de horas: Banco de Horas para empregada doméstica: principais orientações
Como o empregador doméstico deve proceder para o controle das horas extras?
As horas extras devem ser registradas de maneira clara e precisa, indicando o início e término do trabalho adicional realizado. Para fazer o controle de ponto e horas extras no emprego doméstico, é importante seguir algumas diretrizes para garantir que todas as horas trabalhadas sejam registradas de maneira correta e que as compensações, quando necessárias, sejam feitas de acordo com a legislação vigente.
Controle de Ponto
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- Registro de Jornada: é necessário que se estabeleça um método de registro de jornada, seja manual (como livro ponto), eletrônico (aplicativos de celular). O empregador deve orientar o empregado sobre como registrar seu horário de entrada e saída diariamente.
- Horários de Trabalho: Defina claramente os horários de trabalho regulares do empregado doméstico, incluindo início, término e intervalos para descanso. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que as horas extras sejam registradas corretamente.
- Hora intervalar: É muito importante que o empregado registre diariamente a hora intervalar. Lembrando que, uma vez assinado entre as partes um termo de redução de intervalo, conforme a lei 150/2015, tal intervalo poderá ser praticado com apenas trinta minutos de descanso. Registra-se que este intervalo de trinta minutos será para jornadas praticadas acima de seis horas trabalhadas. Em jornadas de quatro a seis horas o intervalo legal será de apenas 15 minutos.
Considerações Finais
O controle de ponto e horas extras no emprego doméstico não apenas garante a conformidade legal, mas também contribui para a manutenção de registros precisos e seguir as orientações legais ajuda a evitar conflitos futuros e, inclusive, ações trabalhistas.
Existem discussões quanto ao ônus da prova na justiça do trabalho, mas na atualidade, em razão da lei complementar 150/2015, vem sendo entendimento majoritário que é do empregador por tratar-se de relação doméstica.
Importante ressaltar que o ponto deve ser registrado conforme jornada realidade para que o mesmo não venha a ser anulado para efeitos de prova na justiça do trabalho.
Quanto ao banco de horas e jornada compensatória indicamos que o empregador consulte um expert em direito do trabalho doméstico posto que existem casos em que o empregador acredita estar cumprindo com as obrigações legais para a prática da jornada compensatória ou de de banco de horas mas na realidade não está atendendo às regras impostas pela lei complementar 150/2015, o que pode tornar tais práticas inválidas perante ao atual ordenamento jurídico.