Jornada 12×36 para Empregadas Domésticas

 em Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho 12×36 é uma modalidade que estabelece 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos fundamentais dessa jornada para as empregadas domésticas. 

Como funciona a jornada 12×36 no emprego doméstico

Durante vários anos, o trabalho de 12 horas  progrediu significativamente, especialmente no setor da saúde. Se antes este método de organização estava reservado aos serviços de urgência, obstetrícia e cuidados intensivos, hoje é amplamente utilizado, inclusive na contratação de empregados domésticos e cuidadores domiciliares. 

Vale destacar que o cuidador de idosos contratado por pessoas físicas para prestarem serviços para uma família ou cuidados em âmbito residencial se enquadra como um profissional da categoria doméstica e tem seus direitos garantidos pela Lei Complementar 150\15

A jornada 12×36 está prevista na Lei Complementar nº 150, de 2015, especificamente em seu artigo 10:

“Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Essa modalidade permite que o empregador e a empregada doméstica estabeleçam um acordo para que a trabalhadora exerça suas atividades por 12 horas seguidas, com um período de descanso de 36 horas, o que pode ser especialmente útil em situações que demandam presença contínua por longos períodos.

Aspectos importantes da jornada 12×36 no emprego doméstico 

O trabalho de 12 horas é um ritmo organizacional que condensa o trabalho semanal em longos intervalos de 12  horas seguidas. Em âmbito jurídico, trabalhar 12  horas é na verdade uma exceção às normas estabelecidas sobre jornada de trabalho.

Em vista disso, a organização do trabalho superior a 12  horas deve, no entanto, respeitar o tempo máximo de trabalho semanal e o tempo mínimo de descanso:

  • 12  horas consecutivas por dia
  • 36  horas consecutivas por semana

Ademais, deve se observar os seguintes requisitos abordados a seguir

1. Horas Extras e Banco de Horas

A jornada 12×36 foi estruturada para que as horas trabalhadas e o período de descanso sejam claramente definidos. Portanto, a empregada não pode realizar horas extras além das 12 horas diárias, pois isso violaria a premissa básica do regime. Da mesma forma, o banco de horas e a compensação não são aplicáveis a este tipo de jornada. O modelo já considera a totalidade das horas trabalhadas e os descansos necessários.

2. Domingos e Feriados

A legislação prevê que, ao adotar a jornada 12×36, os direitos referentes a domingos e feriados estão integrados à jornada, ou seja, não é necessário pagar em dobro ou compensar esses dias, desde que o período de descanso de 36 horas esteja respeitado. A Reforma Trabalhista de 2017, por meio do Art. 59-A, esclarece que a remuneração acordada abrange esses períodos e que, portanto, não é necessário pagamento adicional por descanso semanal remunerado e feriados.

3. Intervalos para repouso e alimentação

Durante uma jornada de 12 horas, é fundamental conceder um intervalo para repouso e alimentação. O intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. O intervalo não é considerado tempo de trabalho, o que significa que a empregada não está à disposição do empregador durante esse período.

Contrato de trabalho e controle de ponto

Contrato de Trabalho

Para adotar a jornada 12×36, é imperativo formalizar um acordo escrito entre empregador e empregado doméstico. Esse contrato deve especificar a jornada de trabalho e os intervalos, bem como prever as condições para descanso e alimentação. A formalização do contrato protege ambas as partes e assegura que os direitos e deveres sejam claramente definidos.

Controle de ponto

A legislação exige que o empregador registre formalmente as horas de entrada, saída e intervalo da empregada doméstica. Este controle pode ser feito de forma mecânica, eletrônica ou manual e deve ser assinado pela empregada mensalmente. O controle adequado não apenas cumpre a exigência legal, mas também facilita a gestão do tempo de trabalho e os cálculos de remuneração.

Considerações finais 

A jornada 12×36 oferece uma alternativa prática para situações que exigem períodos prolongados de trabalho seguidos por extensos períodos de descanso. Para empregadores domésticos, a chave para implementar esse regime de forma eficaz e legal é a formalização adequada através de contrato escrito e o cumprimento rigoroso dos intervalos e controle de ponto. 

Se você tem dúvidas sobre como estruturar a jornada 12×36 para sua empregada doméstica ou sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não hesite em buscar a orientação de um especialista em Direito do Trabalho Doméstico.

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