Intervalo durante a jornada laboral da empregada doméstica
As pausas obrigatórias no trabalho fazem parte da regulamentação laboral. O intervalo representa uma forma de garantir o bem-estar e a saúde ocupacional dos trabalhadores e sua aplicação é determinada por lei. Em vista disso, neste artigo, vamos abordar os intervalos intrajornadas.
Carga horária da empregada doméstica: o que diz a lei
Entre os direitos adquiridos dos trabalhadores está o direito de fazer pausas durante a jornada de trabalho. No que tange ao emprego doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta a jornada de trabalho das empregadas domésticas, estabelecendo um limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais para aqueles contratados em regime de tempo integral. Essas disposições visam garantir que o tempo dedicado ao trabalho seja proporcional e adequado, prevenindo abusos e sobrecarga.
Também estão previstos em lei, contratos de meio período, onde a carga horária semanal é inferior a 25 horas. Ou seja, a legislação prevê a possibilidade de acordos individuais para a redução da jornada de trabalho, desde que não se ultrapasse o limite de 6 horas diárias, que caracteriza o regime de tempo parcial. Da mesma forma, a concessão de intervalos para repouso e alimentação é um direito das empregadas domésticas, previsto tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Lei Complementar nº 150/2015.
Antes de falarmos especificamente sobre os intervalos intrajornadas, vamos dar uma breve olhada nos principais tipos de pausas:
Durante a jornada de trabalho: é o período em que os trabalhadores fazem uma pausa, deixando por um momento as obrigações profissionais.
Entre dias úteis: é o tempo que deve decorrer entre o final de um dia de trabalho e o início do dia seguinte (deverá ser no mínimo 12 horas).
Semanal: refere-se ao tempo que deve decorrer entre o final de uma semana de trabalho e o início da seguinte.
Importante: Todas estas pausas são regulamentadas, embora neste artigo nos concentremos sobretudo no descanso da jornada diária de trabalho.
Para saber mais sobre a legislação que rege os direitos das empregada domésticas, recomendamos os seguintes artigos:
- Lei Complementar 150/15 – Guia Completo
- Lei das Domésticas – Tudo sobre a Lei Complementar 150/15
- Todos os Direitos da Empregada Doméstica
Intervalos durante a jornada – tempo de pausa conforme a carga horária
Para jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas diárias, o intervalo mínimo para repouso é de 1 (uma) hora, podendo ser estendido até 2 (duas) horas. É interessante notar que, no caso das empregadas que residem no local de trabalho, a legislação permite a subdivisão do intervalo em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, e que o total não ultrapasse 4 horas diárias. Em situações como essas, tais acordos devem ser formalizados por escrito e respeitados, para evitar futuros litígios trabalhistas.
No caso das jornadas de trabalho que não excedam 6 horas diárias, mas ultrapassam 4 horas, a legislação impõe a obrigatoriedade de um intervalo de 15 minutos. Por outro lado, para jornadas inferiores a 4 horas diárias, não há exigência legal de concessão de intervalo.
Remuneração X Intervalos
Um aspecto que gera dúvidas recorrentes entre empregadores e empregados é a questão da remuneração dos intervalos. De acordo com a legislação trabalhista, o tempo destinado ao intervalo intrajornada não é computado como tempo de serviço efetivo, ou seja, não é remunerado. A pausa para o almoço, por exemplo, apesar de ser um direito garantido, não integra a jornada de trabalho, e portanto, não deve ser incluída no cálculo da remuneração.
Essa regra, no entanto, comporta exceções em situações onde o empregador solicita que o trabalhador permaneça à disposição durante o intervalo, caracterizando a chamada “disponibilidade de tempo”. Nesses casos, o tempo de intervalo deverá ser remunerado, pois o trabalhador continua sob subordinação, mesmo que não esteja exercendo suas funções ativamente.
Considerações finais
Lembre-se que o contrato de trabalho deve especificar a duração da jornada, bem como o número de horas que a empregada doméstica deve prestar serviços, seja indicando o seu número diariamente, seja semanalmente ou mensalmente.
Se você tem dúvidas sobre a carga horária ou os intervalos aplicáveis à sua empregada doméstica, consulte um advogado trabalhista especializado em direito do trabalho doméstico. Ele poderá oferecer orientações precisas e assegurar que todas as disposições legais sejam cumpridas, evitando assim transtornos para ambas as partes.