Demissão por justa causa empregada doméstica

 em Rescisão

Neste artigo, vamos discutir o disposto no Art. 27 da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta a rescisão justificada do contrato de trabalho pelo empregador à luz da regulamentação geral, da doutrina e decisões judiciais. 

Rescisão de contrato por justa causa – aspectos principais

As questões relativas à possibilidade de o empregador decidir encerrar o contrato de trabalho por justa causa são reguladas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no emprego doméstico, pelo Art. 27 da Lei Complementar 150\15. 

Em caso de motivos de rescisão justificáveis, ou seja, por justa causa, o contrato de trabalho pode ser rescindido imediatamente e a outra parte não tem direito a aviso prévio de indenização. A demissão por justa causa exige que o motivo seja real e grave, caracterizando uma infração tão severa que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. 

Mas o que define uma falta grave?

Primeiramente, o motivo da demissão deve ser baseado em fatos concretos e verificáveis, o que significa que o empregador deve estar em posse de provas contundentes, como testemunhas ou documentos que comprovem a conduta inadequada da empregada. A gravidade da infração deve ser séria o suficiente para justificar a perda dos direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS e a multa rescisória.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, a justa causa é definida por uma série de infrações que, se comprovadas, legitimam a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa. 

Razões para rescisão justificada da empregada doméstica 

Somente infrações graves por parte do trabalhador (e previstas em lei) justificam a demissão imediata, mesmo sem aviso prévio. Caso trate-se de infrações menos graves, a rescisão imediata por parte do empregador somente poderá ocorrer após advertência. Neste caso podemos mencionar chegadas tardias ao local de trabalho, ausência do local de trabalho sem motivo válido, uso excessivo do telefone ou da Internet no local de trabalho, incumprimento das diretrizes do empregador, etc. 

Por outro lado, o mau desempenho do trabalho constitui, salvo em casos totalmente flagrantes, no máximo motivo para rescisão ordinária (sem justa causa), mas não para rescisão imediata. Se um empregador despedir uma empregada com efeitos imediatos, por suspeitar que este tenha cometido furto na empresa, e essa suspeita não for confirmada pela investigação, a rescisão imediata revela-se injustificada. 

De acordo com a jurisprudência, se o empregador não reagir imediatamente, perde o direito à rescisão imediata. A imediaticidade da rescisão deve ser baseada em uma infração recente, sendo incoerente justificar a demissão por um evento ocorrido há muito tempo. A temporalidade é, portanto, um elemento essencial na configuração da justa causa. Em suma, quanto maior for o período entre o conhecimento dos motivos e o despedimento, maior será o risco de um tribunal considerar que o despedimento imediato não é justificado, ou por outras palavras, que o contrato poderia ter sido rescindido com um período de aviso prévio.

Dito isso, vamos ver os motivos que podem causar a demissão por justa causa.  

Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II – prática de ato de improbidade;

III – incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV – condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V – desídia no desempenho das respectivas funções;

VI – embriaguez habitual ou em serviço;

VII – (VETADO);

VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII – prática constante de jogos de azar.

Cabe ainda uma observação importante: Mesmo no caso de uma empregada doméstica que retorna ao trabalho após um período de afastamento por acidente de trabalho, e que, portanto, goza de estabilidade de 12 meses, a justa causa pode ser aplicada caso ela cometa uma infração grave.

Aviso prévio X  rescisão justificada 

Uma das principais distinções entre a demissão por justa causa e a sem justa causa é o efeito imediato da primeira. Em uma demissão sem justa causa, a parte que decide rescindir o contrato deve cumprir um período de aviso prévio, dando tempo para que a outra parte se prepare para a mudança. Contudo, na demissão por justa causa, o contrato é encerrado imediatamente, sem que haja necessidade de cumprimento do aviso prévio.

Este aspecto é particularmente importante para o empregador, que precisa estar preparado para enfrentar possíveis repercussões legais, caso a justa causa não seja devidamente fundamentada. 

Para mais detalhes sobre o aviso-prévio na rescisão, recomendamos a leitura dos seguintes conteúdos: 

Indenização X  rescisão por justa causa 

Quando uma empregada doméstica é demitida por justa causa, ela perde a maioria dos direitos trabalhistas que seriam garantidos em uma rescisão sem justa causa. No entanto, ela ainda tem direito ao saldo de salário e, se aplicável, às férias vencidas.

Portanto, é fundamental que o empregador compreenda plenamente as consequências legais de uma demissão por justa causa. O uso indevido dessa medida pode resultar em complicações judiciais, onde o empregador pode ser responsabilizado por danos morais ou ser obrigado a pagar as verbas rescisórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa.

Considerações finais 

A decisão de demitir uma empregada doméstica por justa causa é uma das situações mais delicadas e complexas dentro da relação de trabalho doméstico. O empregador que opta por essa medida deve estar plenamente consciente das implicações legais envolvidas e, recomenda-se, seguir todos os procedimentos previstos em lei com o acompanhamento de um advogado trabalhista. 

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