Como calcular a rescisão da empregada doméstica

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Encerrar o contrato de trabalho exige atenção. Entenda quais verbas devem ser pagas na rescisão e como calcular corretamente, conforme a Lei Complementar 150/15.

Como calcular a rescisão da empregada doméstica: o que você precisa saber

Quando chega o momento de encerrar o vínculo com uma empregada doméstica, o empregador deve saber como calcular os valores envolvidos na rescisão do contrato para não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, mas também evitar riscos jurídicos. Embora muitos empregadores já conheçam os direitos básicos da rescisão, o que realmente gera dúvidas é o cálculo preciso das verbas rescisórias, principalmente no emprego doméstico, que possui regras específicas definidas pela Lei Complementar nº 150/2015.

Afinal, como calcular corretamente o que deve ser pago em uma demissão sem justa causa? Como fazer a conta do aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e da multa do FGTS?
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente cada item que compõe a rescisão e como calcular, utilizando o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00) como base. O objetivo é tornar o processo mais claro para você, empregador, e garantir que sua decisão seja executada de forma segura e profissional. A seguir, você verá como cada item da rescisão deve ser calculado. Acompanhe!

Como funciona a rescisão de contrato no emprego doméstico?

A rescisão de contrato de trabalho é o ato jurídico que encerra a relação laboral entre empregada doméstica e empregador, formalizando o término do vínculo empregatício. Trata-se de um procedimento regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e pode ocorrer por diversos motivos, como demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador. Cada tipo de rescisão tem particularidades quanto aos direitos e verbas rescisórias, de modo que se faz necessário compreender os detalhes que envolvem esse processo.

Quando ocorre a rescisão da empregada doméstica, tanto a profissional doméstica quanto o empregador têm direitos e obrigações específicas. O empregador deve garantir o cumprimento integral de seus direitos trabalhistas, como recebimento de verbas rescisórias, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), multa de 40% sobre o saldo do FGTS (no caso de demissão sem justa causa) e a liberação dos valores depositados no FGTS. Já o empregador deve garantir que todos esses valores sejam calculados de maneira correta, evitando futuros passivos trabalhistas, além de providenciar documentos que formalizam o encerramento do contrato, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável).

Modalidades de rescisão no emprego doméstico

Cada modalidade de rescisão traz consigo direitos e deveres distintos para ambas as partes envolvidas. Na demissão sem justa causa, o empregador opta por romper o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa situação, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio (indenizado ou trabalhado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Já na demissão por justa causa, ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave que comprometa a relação de confiança, como desídia, ato de improbidade, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos são reduzidos, ficando restritos ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Não há direito ao aviso prévio, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Quando a rescisão ocorre por pedido de demissão por parte da doméstica, os direitos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e, se houver o cumprimento do aviso prévio, o empregador descontará do valor a ser recebido caso a funcionária não trabalhe o período. Neste caso, a empregada não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Outro formato de encerramento do vínculo empregatício é o acordo entre as partes, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, empregada e empregador consensualmente decidem pelo término do contrato. A doméstica recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa sobre o saldo do FGTS, além das demais verbas rescisórias. No entanto, o acesso ao seguro-desemprego não é permitido.

Documentos e prazos para a rescisão da doméstica

O empregador deve fornecer uma série de documentos para a empregada doméstica no momento da rescisão, garantindo a formalização e a transparência do processo. O principal documento é o TRCT, que discrimina todas as verbas rescisórias devidas. Além dele, devem ser emitidos o extrato do FGTS atualizado, a guia de seguro-desemprego (quando aplicável) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia conforme a modalidade de aviso prévio. Se o aviso for indenizado, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias a contar da data de desligamento. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso.

O que deve ser observado no cálculo das verbas rescisórias da doméstica

O cálculo das verbas rescisórias leva em consideração diversos fatores, como o tempo de serviço, o último salário, horas extras, adicionais (como noturno e insalubridade), além das peculiaridades da modalidade de rescisão.

Ao calcular as verbas rescisórias da empregada doméstica, o empregador deve redobrar a atenção para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam corretamente quitados e para evitar riscos de passivos jurídicos no futuro. É fundamental conhecer as especificidades do emprego doméstico, previsto na Lei Complementar nº 150/2015, bem como aplicar corretamente as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que for compatível.

Veja os principais pontos que devem ser observados:

Motivo da rescisão

O cálculo varia conforme o tipo de desligamento: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou rescisão por acordo entre as partes.

Salário atualizado

Todos os cálculos devem considerar o valor do salário vigente no momento da rescisão, incluindo reajustes, acordos individuais ou coletivos e eventuais adicionais incorporados.

Tempo de serviço

O período trabalhado influencia diretamente no cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, no aviso prévio indenizado.

Aviso prévio

Em demissões sem justa causa, o aviso prévio deve ser incluído, seja ele trabalhado ou indenizado, com o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, conforme a legislação.

Férias e 13º salário

Devem ser pagos de forma proporcional, levando em conta os meses trabalhados no ano da rescisão, além de eventuais férias vencidas não usufruídas.

Multa do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de realizar a guia de recolhimento rescisório no eSocial Doméstico.

Descontos legais

É permitido descontar valores de adiantamentos salariais ou faltas injustificadas, desde que devidamente registrados e dentro dos limites legais.

Cumprimento das obrigações no eSocial Doméstico

Todos os eventos de desligamento devem ser corretamente informados na plataforma, incluindo o pagamento da Guia DAE de rescisão, quando aplicável.

A correta observância desses pontos assegura não apenas o cumprimento da lei, mas também previne problemas futuros, como reclamações trabalhistas ou autuações por fiscalização.

O que pode ocasionar problemas e litígios na rescisão da empregada doméstica

Apesar de parecer um procedimento simples, o encerramento do contrato de trabalho da empregada doméstica pode gerar sérios problemas jurídicos se não for conduzido com o devido cuidado. A legislação específica da categoria e os detalhes operacionais do eSocial Doméstico exigem atenção redobrada por parte do empregador.

Confira os principais fatores que costumam resultar em litígios trabalhistas nesse contexto:

Cálculo incorreto das verbas rescisórias

Erros no valor do aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas geram questionamentos e, muitas vezes, ações trabalhistas.

Falta de documentação adequada

Não entregar o Termo de Rescisão, recibos ou comprovantes de quitação pode ser interpretado como descumprimento das obrigações legais.

Omissão de informações no eSocial

O sistema é obrigatório e deve refletir todos os eventos da rescisão. Omissões ou erros podem resultar em penalidades administrativas e dificultar a defesa do empregador.

Descumprimento do aviso prévio

Impor condições inadequadas, não conceder o aviso ou não efetuar o pagamento da indenização devida pode gerar passivos trabalhistas.

Desrespeito a direitos adquiridos

Férias vencidas, adicional de horas extras ou outros direitos não quitados corretamente aumentam o risco de ações judiciais.

Por essas razões, é altamente recomendável que o empregador doméstico conte com o apoio de um advogado trabalhista especializado, capaz de orientar sobre os cálculos, revisar os documentos e conduzir o processo de desligamento de forma segura e dentro da legalidade.

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O escritório Rodrigo de Freitas Sociedade de Advogados atua com excelência em Direito do Trabalho e pode auxiliar você em todas as etapas da rescisão, prevenindo problemas e assegurando seus direitos como empregador. Agende uma consulta pelo WhatsApp e esclareça suas dúvidas de forma segura e profissional.

 

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