Como calcular a rescisão da empregada doméstica
Encerrar o contrato de trabalho exige atenção. Entenda quais verbas devem ser pagas na rescisão e como calcular corretamente, conforme a Lei Complementar 150/15.
Como calcular a rescisão da empregada doméstica: o que você precisa saber
Quando chega o momento de encerrar o vínculo com uma empregada doméstica, o empregador deve saber como calcular os valores envolvidos na rescisão do contrato para não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, mas também evitar riscos jurídicos. Embora muitos empregadores já conheçam os direitos básicos da rescisão, o que realmente gera dúvidas é o cálculo preciso das verbas rescisórias, principalmente no emprego doméstico, que possui regras específicas definidas pela Lei Complementar nº 150/2015.
Afinal, como calcular corretamente o que deve ser pago em uma demissão sem justa causa? Como fazer a conta do aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e da multa do FGTS?
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente cada item que compõe a rescisão e como calcular, utilizando o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00) como base. O objetivo é tornar o processo mais claro para você, empregador, e garantir que sua decisão seja executada de forma segura e profissional. A seguir, você verá como cada item da rescisão deve ser calculado. Acompanhe!
Como funciona a rescisão de contrato no emprego doméstico?
A rescisão de contrato de trabalho é o ato jurídico que encerra a relação laboral entre empregada doméstica e empregador, formalizando o término do vínculo empregatício. Trata-se de um procedimento regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e pode ocorrer por diversos motivos, como demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador. Cada tipo de rescisão tem particularidades quanto aos direitos e verbas rescisórias, de modo que se faz necessário compreender os detalhes que envolvem esse processo.
Quando ocorre a rescisão da empregada doméstica, tanto a profissional doméstica quanto o empregador têm direitos e obrigações específicas. O empregador deve garantir o cumprimento integral de seus direitos trabalhistas, como recebimento de verbas rescisórias, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), multa de 40% sobre o saldo do FGTS (no caso de demissão sem justa causa) e a liberação dos valores depositados no FGTS. Já o empregador deve garantir que todos esses valores sejam calculados de maneira correta, evitando futuros passivos trabalhistas, além de providenciar documentos que formalizam o encerramento do contrato, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável).
Modalidades de rescisão no emprego doméstico
Cada modalidade de rescisão traz consigo direitos e deveres distintos para ambas as partes envolvidas. Na demissão sem justa causa, o empregador opta por romper o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa situação, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio (indenizado ou trabalhado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Já na demissão por justa causa, ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave que comprometa a relação de confiança, como desídia, ato de improbidade, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos são reduzidos, ficando restritos ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Não há direito ao aviso prévio, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Quando a rescisão ocorre por pedido de demissão por parte da doméstica, os direitos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e, se houver o cumprimento do aviso prévio, o empregador descontará do valor a ser recebido caso a funcionária não trabalhe o período. Neste caso, a empregada não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Outro formato de encerramento do vínculo empregatício é o acordo entre as partes, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, empregada e empregador consensualmente decidem pelo término do contrato. A doméstica recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa sobre o saldo do FGTS, além das demais verbas rescisórias. No entanto, o acesso ao seguro-desemprego não é permitido.
Documentos e prazos para a rescisão da doméstica
O empregador deve fornecer uma série de documentos para a empregada doméstica no momento da rescisão, garantindo a formalização e a transparência do processo. O principal documento é o TRCT, que discrimina todas as verbas rescisórias devidas. Além dele, devem ser emitidos o extrato do FGTS atualizado, a guia de seguro-desemprego (quando aplicável) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia conforme a modalidade de aviso prévio. Se o aviso for indenizado, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias a contar da data de desligamento. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso.
O que deve ser observado no cálculo das verbas rescisórias da doméstica
O cálculo das verbas rescisórias leva em consideração diversos fatores, como o tempo de serviço, o último salário, horas extras, adicionais (como noturno e insalubridade), além das peculiaridades da modalidade de rescisão.
