Tipos de rescisão empregada doméstica: aspectos jurídicos
Entenda os aspectos jurídicos de cada tipo de rescisão da empregada doméstica e saiba como agir com segurança para evitar riscos trabalhistas. Encerrar uma relação de trabalho com uma empregada doméstica exige o devido cuidado com os requisitos legais que regulamentam essa categoria profissional.
Modalidades de rescisão no emprego doméstico e seus efeitos legais
Quais são os principais tipos de rescisão da empregada doméstica?
Os principais tipos de rescisão no emprego doméstico são:
- Sem justa causa – por iniciativa do empregador, garante todos os direitos trabalhistas.
- Pedido de demissão – por iniciativa da empregada, com perda de alguns direitos como FGTS e seguro-desemprego.
- Rescisão por acordo mútuo – permite divisão proporcional de verbas, sem direito ao seguro-desemprego.
- Término do contrato de experiência – exige pagamento proporcional; pode gerar indenização se encerrado antes do prazo.
- Justa causa – ocorre por falta grave, com perda significativa de direitos.
Para saber quais verbas rescisórias são devidas em cada caso e como formalizar corretamente o desligamento, leia a análise jurídica completa abaixo.
1. Rescisão sem justa causa
Acontece por iniciativa do empregador, sem necessidade de motivação específica, desde que não caracterizada falta grave por parte da empregada. Ainda assim, é prudente que a comunicação seja feita por escrito, de forma clara, respeitosa e com o cumprimento do aviso prévio legal.
Direitos garantidos à empregada:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Saque integral do FGTS;
- Indenização de 3,2% sobre os depósitos do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (desde que preenchidos os requisitos).
Nota: A ausência de qualquer um desses pagamentos dentro do prazo legal pode acarretar autuações administrativas e ações judiciais com acréscimo de multas e honorários advocatícios.
2. Pedido de demissão pela empregada
Quando a iniciativa do desligamento parte da empregada doméstica, ela deve comunicar sua decisão por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência ou aceitar o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias.
Direitos mantidos:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º proporcional;
- Eventuais médias de horas extras ou adicionais.
Direitos suprimidos:
- Saque do FGTS;
- Indenização rescisória sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Nota: O empregador tem o direito de efetuar o saque do saldo da conta do FGTS referente à multa compensatória de 3,2%.
3. Rescisão por comum acordo
Essa modalidade, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), também pode ser aplicada ao vínculo doméstico. Para sua validade, é imprescindível que ambas as partes expressem concordância, preferencialmente por meio de termo escrito.
Direitos da empregada:
- Metade do aviso prévio;
- Metade da indenização sobre o FGTS (20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Férias e 13º proporcionais.
Direitos não garantidos:
-
Seguro-desemprego.
Nota: Essa modalidade permite uma rescisão mais equilibrada e menos onerosa ao empregador, desde que não haja vício de consentimento ou coação.
4. Rescisão no contrato de experiência
O contrato de experiência, com duração máxima de 90 dias, também se aplica ao emprego doméstico, conforme previsto na LC nº 150/2015. Sua rescisão pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, antes ou no fim do prazo acordado.
Direitos da empregada no encerramento regular:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Saque do FGTS.
Se a rescisão for antecipada:
-
Pelo empregador: indenização correspondente a 50% do que seria devido até o fim do contrato;
-
Pela empregada: indenização equivalente a 50% do valor dos dias faltantes, descontável das verbas rescisórias.
Nota:O contrato de experiência deve ser formal e bem redigido, com cláusula expressa de duração e possibilidade de prorrogação.
5. Demissão por justa Causa
Prevista no artigo 27 da LC nº 150/2015, exige a prática de falta grave devidamente comprovada. É a penalidade mais severa do direito do trabalho e deve respeitar rigorosamente o contraditório e a ampla defesa.
Exemplos legais de justa causa:
- Maus-tratos a idosos, enfermos ou crianças sob cuidados;
- Improbidade, desídia ou embriaguez em serviço;
- Agressões físicas ou morais;
- Insubordinação ou abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias);
- Prática de jogos de azar, entre outros.
Direitos mantidos:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas com 1/3, se houver.
Direitos excluídos:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Saque do FGTS e seguro-desemprego.
Nota:A justa causa deve ser aplicada de forma imediata à infração e, preferencialmente, documentada com provas ou testemunhas.
6. Aviso prévio no emprego doméstico
O aviso prévio é um direito assegurado às duas partes nos contratos por tempo indeterminado. O prazo padrão é de 30 dias, podendo ser estendido proporcionalmente ao tempo de serviço. O não cumprimento acarreta indenização correspondente.
Conforme a jurisprudência trabalhista, o aviso deve ser sempre formalizado por escrito e respeitar os prazos legais. Em casos de demissão sem justa causa, o empregador pode optar por dispensar o cumprimento, desde que indenize o período.
Considerações finais
A condução da rescisão do contrato de trabalho doméstico exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes legais. A omissão ou o cumprimento inadequado das obrigações legais pode ensejar litígios trabalhistas onerosos e desgastantes.
Contar com a assessoria de um advogado trabalhista é a melhor forma de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos. Se você está diante de uma situação de desligamento e deseja orientação especializada, entre em contato com nossa equipe.
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